SCV Soluções Tributárias
IBS e CBS na base de cálculo do ICMS · mapa de posicionamentos por UF
O que cada Secretaria de Fazenda já disse sobre a transição da Reforma Tributária (2026–2032)
LEVANTAMENTO SCV · 26 ESTADOS + DF
Data-base set-2026 · inclui IN SEF/AL nº 090/2025 e liminar da Justiça de SP
PÚBLICO
O ICMS entra na base do IBS/CBS?
Não. Regra nacional.

LC 214/2025, art. 12, §2º, V, exclui da base do IBS e da CBS o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS incidentes na operação; o inc. I garante o cálculo “por fora”. Nenhuma UF pode dispor de forma diversa — e nenhuma o fez.

O IBS/CBS entra na base do ICMS?
Depende do ano e da UF.

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 não vedaram a inclusão (o PLP 16/2025 tenta corrigir). As Sefaz aplicam o art. 13, §1º, I, da LC 87/1996: em 2026 os valores são só informativos; a partir de 2027, quando exigíveis, passam a compor o “valor da operação”. A Justiça de SP, porém, já afastou a inclusão em liminar.

Placar até a data-base

7 UFs com ato formal localizado (SP, DF, MG, PE, SC, ES e AL) · 3 com orientação oficial não vinculante (PR, PI e RO) · 1 indefinida (RJ) · 16 em silêncio. Para 2027 em diante, 5 (SP, DF, PE, MG e AL — esta por instrução normativa geral) já formalizaram a inclusão; PI e RO a sinalizam em orientação oficial.

EXERCÍCIO EM FOCO NO MAPA
Leitura rápida

Posicionamento sobre IBS/CBS na base do ICMSclique na UF para abrir a ficha
Mapa do Brasil com o posicionamento de cada UF Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO
LEITURA DO CENÁRIO
Em 2026 consolidou-se a não inclusão: cinco UFs formalizaram (SP, DF, MG, ES e AL), três orientaram no mesmo sentido (PR, PI e RO), PE e SC recuaram da posição inicial e Comsefaz, RFB e CGIBS convergiram. A divergência real começa em 2027: SP, DF, PE, MG e AL já dizem que IBS e CBS entram na base do ICMS até a extinção do imposto — e a Justiça de SP já afastou a inclusão em liminar, por estrita legalidade. O PLP 16/2025 segue parado.
Fontes oficiais
nos links da ficha
Ponto de atenção

Justiça de SP já afastou a inclusão em liminar

A interpretação dos Fiscos é passível de questionamento judicial. A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar afastando a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS a partir da efetiva exigibilidade dos novos tributos.

Fundamento: estrita legalidade e tipicidade — ampliar a base de cálculo exige lei expressa. A LC 227/2026, ao alterar a Lei Kandir, previu apenas a inclusão do Imposto Seletivo; incluir IBS e CBS por mera interpretação de “valor da operação” é ampliação indevida, sem respaldo em lei complementar nacional.

A decisão contrapõe-se ao entendimento da SEFAZ/SP nas Respostas às Consultas nº 32.303/2025 e nº 33.083/2026. Por ora, vale apenas para o contribuinte autor — mas abre precedente.

O que isso muda na prática

Os entendimentos estaduais impactam precificação, adequação de sistemas e compliance fiscal: a partir de 2027 a inclusão eleva a base do ICMS em todas as UFs que formalizaram a posição.

A recomendação da SCV é que cada empresa avalie a necessidade de discussão judicial do tema e, quando aplicável, prepare a impetração de mandado de segurança preventivo, com fundamento no precedente já existente, para assegurar o direito de excluir esses valores da base do ICMS antes que a exigência produza impactos financeiros relevantes.

Em paralelo, o PLP 16/2025 — que altera a Lei Kandir para vedar a inclusão — aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação desde 06/02/2025.

Quadro completo — 27 unidades da Federação
UF20262027 em dianteAto / manifestaçãoFundamento invocado

Levantamento em fontes públicas: sites das Sefaz, e-SIC, DOE, LegisWeb, Conjur, JOTA, Portal da Reforma Tributária e escritórios especializados; liminar da 16ª Vara da Fazenda Pública de SP conforme informativo SCV de setembro/2026. Período base set-2026. Conteúdo informativo; não substitui consulta formal nem parecer. Sena Costa Veloso Soluções Tributárias · Av. do Contorno 5800, Salas 25 e 26 · Belo Horizonte/MG